Tutela antecipada
Por 279 votos a 102 e 3 abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (12) uma emenda que excluiu a chamada “tutela antecipada”, prevista no texto do novo Código de Processo Civil (CPC). O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) comemorou o resultado, considerado por ele como um avanço na elaboração do novo rito do Processo Civil. De acordo com o parlamentar, a possibilidade de que juízes pudessem autorizar a penhora online de bens e valores em processos de execução de dívidas por meio de liminar é abusiva. “Não é correto que um juiz de primeira instância continue, mediante petição, a bloquear o saldo e a penhorar bens do réu já no início da ação, antes mesmo de ouvir a parte. Hoje, a Justiça bloqueia contas de pessoas que foram sócias de uma empresa, mesmo que elas não tenham qualquer relação com a dívida. Com esta decisão, agora a penhora só poderá ser feita na decisão final, dando à pessoas físicas e empresas a chance de ampla defesa”, explicou o deputado.