22/09/2016 21h26 - Atualizado
Preso ou detido
Desde o último sábado (17), 15 dias antes das eleições municipais, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito.
Essa regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, também é aplicável aos membros de mesa receptora e aos fiscais de partido, enquanto estiverem no exercício das funções.