Novidade: mais irregularidades na prefeitura de Balneário Camboriú
No dia 14 de dezembro de 2015, aconteceu a Assembleia Geral Ordinária no Auditório do Centro Educacional Municipal Vereador Santa convocada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú (SISEMBC).
Nessa assembleia foi revelado um fato muito importante referente aos empregados públicos. De acordo com as informações, desde agosto de 2007, segundo decisão de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), não poderia mais ocorrer a contratação de servidores celetistas na prefeitura.
Pois a lei que criou os empregos públicos de Balneário Camboriú foi feita em dezembro de 2007, ou seja, depois da decisão da ADIN.
A lei citada é a Lei Municipal n° 2776, de 14 de dezembro de 2007, responsável pela criação de empregos públicos submetidos ao regime da CLT.
Verifica-se a veracidade dessa informação através do que descreve a constituição e os livros de direito:
A Constituição Federal de 1988, na redação inicial do art. 39, determinava que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
No entanto, a Emenda Constitucional n° 19/1998 alterou a redação do art. 39 da Constituição, tendo por finalidade abolir o regime jurídico único.
A nova redação, então, permitiu a adoção de regime jurídico múltiplo; ou seja, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderiam utilizar tanto o regime estatutário quanto o regime celetista para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Porém, em 02 de agosto de 2007, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 2.135, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a inconstitucionalidade formal da nova redação do art. 39 criada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, resgatando, com isso, o regime jurídico único.
Assim, a partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação inicial do art. 39 da Constituição Federal, ou seja, os municípios devem instituir regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Diante disso, não é mais permitida a contratação conjunta de servidores públicos (regime estatutário) e empregados públicos (regime celetista) nas prefeituras municipais que já apresentam o regime jurídico estatutário, visto que, desde agosto de 2007, vigora novamente a regra do regime jurídico único.
Diante do que foi apresentado, a prefeitura de Balneário Camboriú está cometendo uma grande irregularidade, pois continua contratando empregados públicos através da realização de concursos públicos, onde na verdade todos os servidores concursados, desde agosto de 2007, deveriam ocupar cargos públicos e não empregos públicos, ou seja, todos deveriam ser servidores estatutários, já que desde 1991 a prefeitura de Balneário Camboriú instituiu o regime estatutário aos servidores municipais (Lei Municipal n° 1069/1991).
Os editais dos concursos públicos de 2007, 2010 e 2015 (que ofertaram vagas para empregos públicos) se encontram disponíveis no site da prefeitura.