25/05/2015 10h11 - Atualizado

Nova lei federal

Por Paulo

A partir da próxima segunda-feira (25) quem for comprar ou vender veículos novos ou seminovos terão que ficar atentos à vigência de uma nova lei federal, a de nº 13.111/2015. Agora, nos contratos de compra e venda de veículos terá que constar uma cláusula com informações claras e precisas de possíveis débitos referentes a impostos incidentes sobre a venda, multas, taxas anuais, bem como a origem do veículo, entre outros dados da situação de regularidade junto às autoridadesde trânsito que possam impedir ou limitar a circulação do mesmo.

Os empresários que não respeitarem a nova legislação estarão sujeitos ao pagamento devalores correspondentes aos tributos, taxas e multas sobre o carro ou ainda a restituição integral  dos  valores  do  veículo  em  caso  de  furto.  É  importante  também  que  oconsumidor  fique  atento  no  momento  de  firmar  o  contrato,  faça  a  conferência  do documento e exija a formalização das informações necessárias. 

Segundo o Coordenador do Procon de Chapecó, Rodrigo Folle,  as novas exigências significam mais segurança para o consumidor na hora da compra. “É uma obrigação do comerciante informar qual é a realidade do carro que está vendendo”, concluiu.

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