Nova lei federal
A partir da próxima segunda-feira (25) quem for comprar ou vender veículos novos ou seminovos terão que ficar atentos à vigência de uma nova lei federal, a de nº 13.111/2015. Agora, nos contratos de compra e venda de veículos terá que constar uma cláusula com informações claras e precisas de possíveis débitos referentes a impostos incidentes sobre a venda, multas, taxas anuais, bem como a origem do veículo, entre outros dados da situação de regularidade junto às autoridadesde trânsito que possam impedir ou limitar a circulação do mesmo.
Os empresários que não respeitarem a nova legislação estarão sujeitos ao pagamento devalores correspondentes aos tributos, taxas e multas sobre o carro ou ainda a restituição integral dos valores do veículo em caso de furto. É importante também que oconsumidor fique atento no momento de firmar o contrato, faça a conferência do documento e exija a formalização das informações necessárias.
Segundo o Coordenador do Procon de Chapecó, Rodrigo Folle, as novas exigências significam mais segurança para o consumidor na hora da compra. “É uma obrigação do comerciante informar qual é a realidade do carro que está vendendo”, concluiu.