26/02/2014 23h05 - Atualizado 26/02/2014 23h06

Nota do Ministério Público

Por Paulo
O Ministério Público Estadual de Santa Catarina, por meio de sua 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó, vem informar o ajuizamento no dia 26 de fevereiro de 2014 de Ação Civil Pública em face do Município de Chapeco, do Estado de Santa Catarina e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento em virtude da violação dos padrões de potabilidade da água distribuída no Município de Chapecó, além do descumprimento do dever de continuidade na prestação deste serviço, nos moldes do art. 22, do Código de Defesa do Consumidor e da violação ao art. 11, da Lei Federal n. 11.445/2007 nos contratos que disciplinam a prestação deste serviço. A ação obejtiva a imposição de diversas obrigações de fazer aos réus destinadas a adequar a prestação do serviço de abastecimento de água aos ditames legais, bem como a condenação dos réus a indenizar genericamente, nos moldes dos arts. 91 e seguintes do Código de Defesa do Consumidores, os consumidores do municípios de Chapecó pelos prejuízos causados em virtude do descumprimento da legislação sanitária e consumerista que disciplina esta matéria.

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