01/07/2015 20h53 - Atualizado

Nota da Bancada do PT de Chapecó sobre o Projeto do Executivo

Por Paulo

O Projeto 68/2015, de origem do Executivo, Institui o Programa Municipal de ParceriasPúblico-Privadas, bem como dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito do Município de Chapecó.

Hoje, para realizar uma concessão de serviços públicos a Prefeitura Municipal precisa enviaros projetos para a Câmara de Vereadores. No entanto, o projeto 68/15, da forma como estátramitando na Casa Legislativa, está liberando a Administração Municipal a realizar concessõesquando achar conveniente. Se os vereadores aprovarem o referido projeto assim, estaremosassinando um “cheque em branco”  para que a Prefeitura  Municipal terceirize, inclusive serviçospúblicos essenciais à sociedade.

O Art. 5º do referido Projeto de Lei, estabelece que podem serobjeto  de  parcerias  público-privadas  a  prestação  de  serviços  públicos.  Ou seja, o projeto nãoestabelece o que será repassado, e assim, o Executivo poderá definir o que quer passar para ainiciativa privada sem consulta prévia aos cidadãos. A maior preocupação é com aspossibilidades de acordos entre poder público e as empresas do setor privado.

Portanto,  além  de  estar  “aberto”  no  que  se  refere  aos  serviços,  o  projeto  não  prevêparâmetros de controle social. A Administração terá todo o poder, através de um Conselho Gestorformado (Art. 7º do Projeto 68) pelo Secretário de Coordenação de Governo e Gestão, peloSecretário de Fazenda e pelo Contador-Geral do Município, de definir as parcerias público-privadasa serem firmadas. Não  há,  assim,  a participação de representantes da sociedade civil e aAdministração poderá colocar em prática  projetos  não  prioritários, em detrimento daqueles demaior relevância para a comunidade.

Alertamos ainda que estabelecer parcerias público-privadas não necessariamente resulta emmelhoria nos serviços, caso não seja realizada uma fiscalização atuante por parte da Administração.Já temos em Chapecó exemplos de concessão, como o transporte coletivo e a coleta de lixo. Ambosos serviços são essenciais e, muitas vezes, percebemos a precariedade com o qual é desenvolvido.Um serviço caro, que onera o contribuinte, e que não resulta na melhoria esperada.

Assim, imaginemos a terceirização do Aeroporto, por exemplo, que resultaria no aumentodas tarifas de embarque e desembarque, do taxiamento das empresas, entre outros, esses valoresserão repassados aos usuários e por isso a necessidade de debater com a sociedade. Outros espaçosque podemos citar é o Centro de Eventos, a Rodoviária e a Arena Condá.  O Projeto 68, abre apossibilidade de criar ou aumentar as tarifas aos usuários a fim de recompor a equação econômico-financeira do contrato e para contraprestação da Administração Pública.

O projeto estabelece ainda garantias às empresas que contratem com a Prefeitura, criando oFundo Garantidor de  parcerias público-privadas.  Neste  caso,  a  Administração Municipal  colocacomo patrimônio do Fundo, créditos, bens e direitos. Ou seja, inclusive os bens  móveis  e  imóveisdo Município, ou de suas entidades da Administração Indireta.

Por fim, o projeto estabelece no Art. 2º § 3º, estabelece  os  valores  mínimos  para  acelebração de contrato de parceria público-privada, o que inviabiliza a participação de 99% dasempresas de Chapecó e região.As Parcerias público-privadas podem oferecer sérios riscos, caso sua adoção seja feita semum bom planejamento e sem mecanismos de controle e participação social.

Diante  disso,  nósvereadores  da  Bancada  do  PT estamos propondo  12 emendas  a  esse  projeto  com o intuito  demelhorar o mesmo, buscando a participação dos cidadãos chapecoenses nas tomadas de decisão. Sóseremos favoráveis a esse projeto caso as emendas sejam aprovadas. Além disso, queremos abrir odebate com os cidadãos e para isso chamaremos uma reunião com toda a sociedade chapecoensenos próximos dias.

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