Julgamento em Balneário Camboriú
Está marcada para hoje à tarde na Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú audiência de instrução e julgamento do processo movido pelo Ministério Público (MP), por suposta improbidade administrativa, contra o vereador Elton Garcia; o diretor da iluminação pública Jorge Cachel e o fiscal da secretaria de obras Sérgio Kipfer.
A acusação do MP é que por determinação de Elton, à época secretário de obras, foram usadas máquinas e mão de obra do município para beneficiar Cachel. Por sua vez, Sérgio Kipfer teria produzido um documento falso para acobertar a operação.
O processo parece tumultuado, iniciou em dezembro de 2013, mas réus e testemunhas não foram localizados, um sintoma típico de que por parte dos acusados ninguém tem pressa.
Há cinco dias o advogado de um dos réus renunciou, mas a juíza manteve a data da audiência porque mesmo com a renúncia, o advogado representa o réu durante 10 dias.
Em caso de condenação o MP pede as seguintes penalidades aos réus:
– ELTON GARCIA: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
– JORGE OTÁVIO CACHEL: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
– SÉRGIO KIPFER: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Página 3