11/02/2015 15h47 - Atualizado

Jornada de Trabalho

Por Paulo

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a análise dos destaques ao Projeto de Lei 4246/12, a chamada Lei da Jornada de Trabalho dos Caminhoneiros. O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) – integrante da Comissão Especial que debateu o tema em 2012 – comemorou o resultado da votação, que segundo ele correu dentro do planejado e atendeu às reivindicações da categoria.

"Entre os principais avanços, destaco a retomada do texto original aprovado na Câmara, mantendo a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões. Com isso, quando o veículo estiver vazio, não precisará pagar pelos eixos suspensos, uma questão de justiça para com os nossos transportadores – que já sofrem com a elevação dos custos do frete", lembra o deputado.

A Câmara já havia aprovado, em julho do ano passado, o texto-base do projeto, que aumenta o tempo máximo ao volante dos caminhoneiros de quatro para cinco horas e meia contínuas. Pela proposta, a jornada de trabalho é de 8 horas, com a possibilidade de duas horas extras. Se houver acordo com o sindicato, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. "Agora, contamos com a sensibilidade da presidente Dilma Rousseff para sancionar sem vetos este projeto tão importante para o setor que movimenta a economia brasileira, que são os transportes", destaca Maldaner.

Outras duas mudanças foram rejeitadas pelo Plenário, acatando as emendas do Senado. Uma estabelecia valor diferenciado de pedágio para os veículos de carga que estejam apenas transportando unidade tratora, e isentava os reboques e semirreboques. Foi rejeitada também a proposta de limitar o valor do pedágio de rodovias municipais e estaduais ao valor fixado pelo pedágio das rodovias federais próximas.

23/04/2014 14h49 - Atualizado 23/04/2014 14h49

Jornada de trabalho

Por Paulo

O deputado federal Celso Maldaner (PMDB/SC) comemorou a aprovação do requerimento que pediu regime de urgência para votação nas alterações da legislação que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros (Lei 12.619) vigente a dois anos. O Requerimento foi aprovado nesta terça-feira (22) pelo Plenário com 307 votos a 16 e 3 abstenções. Para Maldaner, um dos dispositivos mais comentados nas ultimas discussões em volta do assunto, foi o que trata da jornada de trabalho dos motoristas, incluindo os profissionais que trabalham no transporte coletivo de passageiros e no transporte de cargas.Pela lei em vigor, a carga horária é de oito horas diárias mais duas horas extras, o condutor precisa fazer uma parada de pelo menos meia hora a cada quatro de direção e o intervalo entre as jornadas é de 11 horas. O período de descanso semanal é de 36 horas.

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