12/08/2014 15h50 - Atualizado 12/08/2014 15h50

Itinerário

Por Paulo

Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, indeferiu ação em que um empregado de um frigorífico de Chapecó conseguiu levar até o pagamento das horas de itinerário, ou seja, o tempo de deslocamento que, em alguns casos é computado na jornada de trabalho. Acontece que o trabalhador vinha todos os  dias do município de  Cristal do Sul (RGS), distante 130 quilômetros de Chapecó. Sua justificativa é que não havia transporte regular entre a sede da empresa e sua residência e queria transferir para o empregador sua dificuldade de chegar até o trabalho.

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