27/11/2011 23h23 - Atualizado 27/11/2011 23h23

Indenização

Por Paulo

O juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar na ação coletiva de consumo, com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo Ministério Público Estadual. Esta decisão obriga o Banco do Brasil, que incorporou o Besc e causou o prejuízo milionário aos investidores, a devolver os recursos com correção. Os 15 mil correntistas do Banco do Estado de Santa Catarina, que tinham reservas aplicadas em diferentes fundos e que sofreram prejuízos de 50 milhões de reais, poderão ter indenização.

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