12/04/2018 12h11 - Atualizado
Fiscalização da Fazenda desenquadra 1.613 microempreendedores individuais
A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta semana o envio de termo de desenquadramento a 1.613 Microempreendedores Individuais (MEI).
Um levantamento realizado pelo Grupo Especialista do Simples Nacional (GESSIMPLES), compreendendo o período de 2014 a 2017, constatou que os contribuintes tinham faturamento superior ao limite de receita bruta permitido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Com o desenquadramento, eles passarão a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, ficando ainda sujeitos às demais obrigações acessórias previstas na referida Lei Complementar e no Artigo 57 da Resolução do CGSN nº 94/2011.