Desvios de recursos da Celesc
Até que enfim, como diz o ditado popular, a justiça tarda mais não falha. Depois de sermos processados pelo vice-governador Pinho Moreira por cobrar da justiça a situação do suposto desvios de recursos da Celesc, está chegando a um desfecho.
O juiz Rafael Sandi, da 1a. Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar na açao civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Moralidade Pública, Aor Steffens Miranda, contra ex-presidentes e diretores da Celesc, pelo contrato de cobrança com a Monreal, de Campo Grande (MS)também ré na ação, além da Dogma Consultoria e Marketing, de Florianópolis.
Foi decretado o arrolamento de bens de Eduardo Pinho Moreira, Carlos Rodolfo Schneider, José Afonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Sérgio Rodrigues Alves, Monreal Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda, Francisco Eider de Figueiredo, Dogma Consultoria e Marketing Ltda e Claudio Sebastião de Oli
Além disso, terão a obrigação de apresentar à Justiça sua completa situação patromonial nos anos de vigencia do contrato de cobrança de faturas em atraso entre a Celesc e a empresa Monreal.