Crime federal
Um crime federal precisa ser apurado pelo Delegado Federal do Trabalho Paulo Schappo. Prefeitura de Balneário Camboriú está retendo carteiras de trabalho dos funcionários do hospital Ruth Cardoso. Segundo a CLT no artigo 29 que determina que a carteira de trabalho será apresentada mediante recibo pelo empregado, o qual o empregador terá o prazo de 48 horas para anotar as informações exigidas neste artigo. O descumprimento de tal medida, poderá acarretar a lavratura de auto de infração. A Sadia pagou danos morais por reter carteira de trabalho de funcionário por 5 meses. Segundo os desembargadores, quem guarda o documento por prazo superior ao previsto na CLT, que é de 48 horas, causa constrangimento ao trabalhador e viola a sua dignidade.