Cidadã em desvantagem na Justiça em disputa de terra com Litoral Maritima em São Francisco
No momento em que a Justiça, um dos três pilares sagrados da Democracia, ganha tanto prestigio e destaque por suas ações eficazes em ações saneadoras da vida pública nacional, já com reflexo em estados e municípios, e até internacionalmente; estranho o que esta acontecendo com um simples processo de disputa de posse de um terreno na Comarca de São Francisco do Sul, envolvendo uma cidadã comum, Maria Aparecida Gomes Rodrigues , e uma forte empresa Portuária a Litoral Agência Marítima Ltda.
O processo se arrasta desde 2011, já se vão 5 anos, e a Agência precisa do terreno, que ao que tudo, e documentos indicam, está em posse legítima da cidadã.
A cidadã Maria Aparecida Gomes Rodrigues, uma espécie de (Davi)sofre as mais terríveis pressões psicológicas, econômicas e sociais, dos sócios da empresa, denominados como os barões, os donos de São Francisco, Alberto Raposo de Oliveira, conhecido por Beto Caroço, e seu sócio Carlos Alberto Oliveira JR., conhecido por Feijão. (Golias)
Dizem, leigos em Justiça, mas querendo os devidos esclarecimentos que existem possíveis contradições da justiça nesta disputa de Davi, contra Golias:
Um Desembargador, ao que tudo indica devidamente embasado juridicamente, em favor da cidadã.Estranhamente, da noite para o dia, por influências não menos ortodoxas e estranhas, transformou-se, ou relegou-se a importância ia, e a agilidade de uma Câmara, como são todas,na formação de um novo colegiado, um Grupo de Câmaras, e o colegiado todo com votos contrários a Cidadã. A possível manobra, provavelmente legal, é um tanto assustadora vista contestar o parecer do primeiro relator; que por princípios jurídicos, dever permanecer com seu voto solitário, voto que pelo teor dos documentos e do processo é o mais justo e correto.
Mesmo leiga em justiça e procedimentos jurídicos, Maria Aparecida nota haver uma predisposição a favor de empresários com bons advogados, e com fortíssimas influências políticas; contra cidadã comum, sem poder, sem advogados, pois ao que tudo indica todos os até agora constituídos não tem acompanhado o processo.
E segundo informações de advogados e juristas, de escritórios importantes, alguns já interessados em assumir a causa, o voto do desembargador Stanley Braga, vai ter que ser decidido favorável para a Cidadã, no STJ ou STF. Isso se Maria tiver fôlego para levar o processo para tais instâncias.