27/05/2025 22h05 - Atualizado 27/05/2025 22h05

TRE arquiva acusação da deputada Paulinha contra Ivan Naatz por violência política de gênero

Por Paulo


Em sessão de julgamento realizada no dia 22 último e confirmada por acórdão divulgado no inicio desta semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, arquivar a acusação movida contra o deputado estadual Ivan Naatz ( PL) por suposta prática de violência política de gênero contra a deputada Paulinha (Podemos). A representação, baseada no artigo 326-B do Código Eleitoral solicitava, via o Ministério Público Eleitoral, abertura de inquérito criminal sob alegação de que o parlamentar teria proferido manifestações discriminatórias durante sessão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e também por mensagens em um grupo de WhatsApp da bancada regional do Vale do Itajaí.

Nos memoriais apresentados e ratificados na sustentação oral, a defesa do deputado destacou que as manifestações proferidas por Ivan Naatz ocorreram dentro dos limites do debate parlamentar legítimo, sem qualquer conotação discriminatória. E que a crítica realizada pelo deputado foi apenas sobre a forma como a deputada assumiu a coordenação da bancada regional do Vale do Itajaí, sem fazer qualquer referência à sua condição de mulher. Ainda foi sustentado que o tipo penal exige a presença de dolo específico — a intenção de prejudicar o desempenho do mandato eletivo em razão do gênero da parlamentar — o que não ficou demonstrado nos autos e, principalmente, não existiu, ressaltou a defesa.

DEBATE POLÍTICO – O TRE-SC acolheu os argumentos apresentados, reconhecendo, entre outros fundamentos, a ausência de justa causa, a inexistência de conteúdo misógino e a falta de intenção discriminatória, determinando o arquivamento imediato da acusação. A decisão ressalta que a manifestação do deputado ocorreu no contexto de disputas políticas internas e permaneceu dentro dos limites do debate institucional.”

O relator do caso , Juiz Victor Luiz dos Santos Laus , destacou em seu voto , seguido pelos demais juízes que, embora as manifestações de Ivan Naatz tenha sido “críticas e contundentes”, elas se inserem no contexto de um “desacordo político envolvendo a sucessão da coordenação da bancada do Vale do Itajaí”. Também destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade de parlamentares por suas opiniões , palavras e votos proferidos no exercício do mandato, desde que as manifestações guardem pertinência com a função legislativa.

Sobre a decisão , o deputado Ivan Naatz comentou em plenário nesta terça-feira (27) que “mais uma vez , o judiciário catarinense restabelece a verdade dos fatos contra acusações infundadas e sem base jurídica.” Acrescentou que não é a primeira vez que isso acontece por parte da deputada Paulinha, lembrando que no início de seu primeiro mandato já fora “acusado injustamente por racismo” pela parlamentar, resultando também em inquérito arquivado.

• Em 27-05- 25
• Foto : Deputado Ivan Naatz (PL): “Acusações infundadas e sem base jurídica . ( Divulgação).

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