24/02/2021 12h31 - Atualizado 24/02/2021 12h31

Novas leis de trânsito começam a valer a partir de abril

Por Paulo

Foi sancionado em outubro de 2020 a nova lei de trânsito que entrará em vigor à partir de abril. O tempo para que a mudança começa a valer é relacionado ao prazo de 180 dias desde a publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei de trânsito trás mudanças profundas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que inclui tópicos também relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CNH

Pontuação e suspensão da CNH

De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Validade e renovação da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

No caso do condutor que possua alguma deficiência física ou mental, ou doença progressiva que afete diretamente na capacidade de dirigir, os prazos de renovação da habilitação podem variar.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

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