07/08/2014 14h01 - Atualizado 07/08/2014 14h02 
                              
                              Lei das domésticas
 Começa a valer amanhã. As penalidades para os empregadores que não se adaptarem iniciam em multa de R$ 805,06. A lei prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas-extras. Denúncias poderão ser feitas pelos próprios empregados, já que a fiscalização se torna complicada em virtude de ser um serviço doméstico.
Começa a valer amanhã. As penalidades para os empregadores que não se adaptarem iniciam em multa de R$ 805,06. A lei prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas-extras. Denúncias poderão ser feitas pelos próprios empregados, já que a fiscalização se torna complicada em virtude de ser um serviço doméstico.




