07/08/2014 14h01 - Atualizado 07/08/2014 14h02

Lei das domésticas

Por Paulo

Começa a valer amanhã. As penalidades para os empregadores que não se adaptarem iniciam em multa de R$ 805,06. A lei prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas-extras. Denúncias poderão ser feitas pelos próprios empregados, já que a fiscalização se torna complicada em virtude de ser um serviço doméstico.

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