13/02/2026 08h23 - Atualizado 13/02/2026 08h23

Deputado estadual Jair Miotto apresenta PL para proibir presença de menores em eventos com exposição de nudez ou conteúdo sexual em SC

Por Paulo

Um Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pretende estabelecer regras claras para impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados que apresentem nudez, simulação de atos sexuais, conteúdo sexual explícito ou qualquer outro material classificado como impróprio para menores de 18 anos.

De autoria do deputado estadual Jair Miotto, o texto especifica que se enquadram como eventos públicos aqueles de natureza cultural e artística, como festivais, shows, apresentações, desfiles, atividades carnavalescas, paradas temáticas, além de manifestações similares realizadas em espaços abertos ou fechados com acesso ao público em geral. O projeto determina que a vedação vale independentemente de o evento ser gratuito ou pago, e também, deixa expresso que a restrição não se baseia na identidade cultural ou temática da programação, mas exclusivamente na existência de conteúdo impróprio para menores.
O projeto impõe responsabilidades diretas aos organizadores, promotores ou responsáveis pelos eventos. Eles deverão informar de forma clara, visível e antecipada a classificação indicativa, além de adotar mecanismos eficazes de controle de acesso para impedir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes quando a classificação for destinada a maiores de 18 anos. Também será obrigatória a afixação de avisos em locais de ampla visibilidade e nos materiais de divulgação física e digital, indicando a restrição etária e a natureza do conteúdo apresentado.
Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer advertência, multa proporcional à gravidade da infração e à reincidência, além de suspensão do evento ou até interdição do local nos casos considerados graves ou reiterados. As penalidades previstas não afastam outras sanções já estabelecidas na legislação vigente.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais competentes, em articulação com o Conselho Tutelar, o Ministério Público e demais autoridades, observando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fundamentação
Na justificativa, o parlamentar fundamenta a proposta no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de exposição indevida. O texto também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a obrigação do poder público de preservar o desenvolvimento físico, psicológico e moral de menores.
O documento destaca ainda dados do Disque 100, que apontam aumento de cerca de 38% nas denúncias gerais de violação de direitos humanos durante o carnaval de 2024, sendo a maioria envolvendo crianças e adolescentes. Segundo a justificativa, a proposta não tem caráter de censura, mas busca compatibilizar a liberdade de expressão e manifestação cultural com a proteção integral da infância e da adolescência.

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