Multas
Consumidor pode receber parte da multa aplicada à empresa. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que assegura ao cliente que for lesado, 30% da multa paga pelo fornecedor do produto ou serviço. A proposta, de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), prevê ainda que a empresa pague em dobro do valor da multa, caso a regra não seja respeitada. De acordo com Peninha, o PL 3861/12 corrige uma injustiça. “Quem já foi enganado em alguma transação comercial sabe como é desgastante. A pessoa se incomoda, perde tempo e dinheiro, entra na justiça e, por fim, dificilmente é ressarcida”, alega ele. Atualmente, o valor das multas é destinado aos fundos de proteção ao consumidor. A matéria tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa ir ao plenário para discussão e votação; basta ser aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor e na Comissão de Constituição e Justiça. O relator do PL 3861/12 é o deputado Eli Correa Filho (DEM/SP).