O Tribunal Regional Eleitoral decidiu e o “Diarinho” não terá que publicar o direito de resposta solicitado em favor do candidato a prefeito Edson Piriquito (PMDB). O direito de resposta do candidato afirmava que o prefeito de Balneário Camboriú não foi convidado pelo jornal para participar do especial “MMA dos Prefeituráveis”, publicado na edição do sábado, dia 04 de agosto, e, por isso, ele pediu, via justiça, que o jornal fosse punido.Os argumentos de Periquito convenceram a juíza Alaíde Nolli de que ele merecia rebater a matéria do “Diarinho”. O Ministério Público de Balneário Camboriú foi contra o direito de resposta, mas foi contrariado na decisão da magistrada. O jornal recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e o juiz Nelson Maia Peixoto, liminarmente, mandou suspender a publicação. Na sessão desta segunda-feira do TRE, o recurso do “Diarinho” foi acotado e o pedido de Piriquito considerado improcedente.