Mandatos dos partidos
A cada ano a política brasileira ganha uma novidade gerada em decisões dos diversos tribunais do País. A mais recente é a de que os mandatos pertencem ao partido, não a coligação. Logo, quando um vereador, deputado estadual, deputado federal ou senador assumir alguma função no Poder Executivo, não mais assumirá o suplente seguinte da coligação, e sim o suplente mais votado do partido. O STF mudou a ordem das coisas em decisões isoladas, favorecendo alguns candidatos pelo Brasil. Mas, como já há jurisprudência, bastam alguns mandados de segurança para que o que hoje é exceção vire regra. No entendimento do STF os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. Desta forma, o mandato é do partido e não da coligação. Com isso, muita coisa deve mudar na política catarinense. Para a Câmara dos Deputados, por exemplo, devem assumir Gervásio Silva (PSDB), Romana Remor (DEM) e Jovino Cardoso Neto (DEM), nas vagas de Marco Tebaldi (PSDB), João Rodrigues (DEM) e Paulinho Bornhausen (DEM), convidados a integrar o governo de Raimundo Colombo. Com isso, ficarão de fora Valdir Colato (PMDB), Carmen Zanotto (PPS) e Gean Loureiro (PMDB), que até poucos dias já contavam como certas suas nomeações como deputados. A decisão terá interferência também nas questões municipais.