06/02/2018 19h50 - Atualizado

STF manda prender o deputado João Rodrigues

Por Paulo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) sobre a revisão criminal da sentença que mandou prender o parlamentar, e determinou a execução imediata da pena.

Ele foi condenado, em 2009, a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por ter autorizado, quando prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.

A determinação do STF é desta terça-feira (6). Votaram por manter a condenação os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello não discutiram o mérito do caso.

O advogado de Rodrigues, Marlon Bertol, disse que vai recorrer com embargos de declaração e, ainda nesta terça, com uma petição no STF.

"Vamos requerer que seja recolhido o mandado de prisão enquanto sejam julgados os embargos", disse. "Especialmente no que diz respeito a prescrição impede a prisão", completou. Segundo ele, o caso prescreveu em 17 de dezembro.

Em 11 de dezembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu parecer pelo cumprimento imediato da prisão do deputado, por considerar as chances de defesa com relação ao caso baixa.

Argumentou ainda que a iminente prescrição da última condenação tornavam ainda mais importante a medida. A defesa de João Rodrigues entrou com recurso no dia seguinte.

 

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