Prefeitura não deve pagar dívida de empresa de ônibus
O Tribunal Regional do Trabalho deu ganho de causa à Prefeitura de Blumenau num processo trabalhista movido por um ex-funcionário da Glória, empresa de ônibus que faliu no final de 2015, deixando inúmeras dívidas.
Numa ação movida junto à Justiça do Trabalho em Blumenau, o ex-funcionário queria que a prefeitura arcasse com os valores dos salários atrasados e indenizações devidos pela empresa.
Os advogados dele alegaram que a prefeitura era corresponsável pelos salários dos funcionários da Glória, já que era a tomadora dos serviços.
Na primeira instância um juiz de Blumenau deu ganho de causa ao ex-funcionário.
A prefeitura recorreu.
No final de maio, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a prefeitura não tem responsabilidade sobre as dívidas trabalhistas das empresas de ônibus.
O desembargador relator Amarildo Carlos de Lima destacou que a concessão dos serviços públicos não é a mesma coisa que terceirização e escreveu:
“Não deve o município réu responder pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela real empregadora do setor”.
E mais:
“De qualquer sorte, ainda que houvesse contratação irregular, tal fato não geraria vínculo de emprego com órgão estatal, por força das disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal”.