Bloqueados os bens de envolvidos em fraude na secretaria de Educação de Xaxim
O valor do bloqueio é de até R$ 12,6 mil para cada um dos réus.
Foram bloqueados bens do ex-prefeito Gilson Luiz Vicenzi, da ex-secretária de Educação Clesi Ana Barrionuevo Brandielli, dos servidores públicos Deonir Ivo Calza, Ineli Atuatti Silveira e Antoninho Silveira Neto, dos empresários Patrícia Pavan e Juliano Dedonatti e da Empresa Patrícia Pavan ME (AS Distribuidora).
O bloqueio foi requerido em ação de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, a qual apurou a existência de fraude por meio de compra direta e licitações suspeitas para a compra de alimentos e insumos para a Secretaria de Educação de Xaxim.
Na ação, os Promotores de Justiça relatam que, em agosto de 2011, os servidores públicos Ineli e Antoninho, junto com Patrícia e Juliano – respectivamente companheira e cunhado de Antoninho – montaram a empresa Patricia Pavan ME, constituída com o único propósito de realizar desvio de recursos públicos por meio da não entrega de produtos empenhados pelo Município de Xaxim.
Ressaltam os Promotores de Justiça que a empresa foi constituída em nome de Patrícia e com endereço fornecido por Juliano a fim de driblar lei municipal que proíbe servidores do município de terem negócios com a prefeitura.
Ainda, na época da criação da empresa, Ineli e Antoninho foram lotados pela Secretária de Educação para cargos em setores responsáveis pelo recebimento de mercadorias no órgão público.
Para operacionalizar o esquema fraudulento Deonir, então Diretor de Compras, cuidava de realizar as compras diretas indevidas e de organizar os procedimentos licitatórios – autorizados pelo Prefeito -, os quais se desenvolviam com ausência de cuidados técnicos e fortes indicativos de manipulação.
O Ministério Público apurou que a partir daí a empresa passou a vender alimentos e insumos – como papel A4, sacos de lixo e produtos de limpeza – à Secretaria do Município, sem entregar, no entanto a totalidade dos produtos empenhados.
Agindo desta forma, o Município pagou e deixou de receber produtos no valor de R$ 12,6 mil. A empresa ainda cobra do Município, em ação judicial, outros R$ 51,6 mil em produtos empenhados e não pagos – por puro descontrole financeiro das contas municipais – que também não foram entregues.
De acordo com os Promotores de Justiça, a fraude é visível porque durante todo o período, a Prefeitura de Xaxim foi o único cliente da empresa, que adquiriu produtos em volume inferior ao que deveria ter sido entregue para o Município.
Em depoimento, a própria Patrícia reconheceu que a distribuidora não havia comprado nada além do que especificado nas notas fiscais dos seus fornecedores. No caso dos papéis A4, por exemplo, a empresa adquiriu de fornecedores 95 caixas, mas cobrou da Prefeitura o valor correspondente a 160 caixas.
Porém, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim negou o bloqueio dos bens dos réus, por considerar as provas insuficientes.
Desta decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acompanhou o entendimento dos Promotores de Justiça Diego Roberto Barbiero e Simão Baran Júnior, deferindo, por decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público, o bloqueio dos bens no valor do prejuízo já efetivamente causado, a fim de assegurar, em caso da condenação dos réus, o ressarcimento ao erário.
A decisão é passível de recurso.
Fonte: Alô Notícias