07/03/2016 06h34 - Atualizado

Prefeita Luzia assina decreto que estabelece as vedações aos agentes públicos em ano eleitoral

Por Paulo

1 – ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública;
2 – ceder servidor público do Poder Executivo para serviços em comitês de campanha eleitoral;
3 – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa o servidor público, a partir de 02 de julho de 2016, até a posse dos eleitos (com algumas exceções);
4 – receber transferência voluntária de recursos da União e do Estado ao Município (com algumas ressalvas);
5 – autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais;
6 – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
7 – realizar no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gatos, no primeiro semestre, dos 03 últimos anos que antecedam o pleito;
8 – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 05 de abril de 2016 até a posse dos eleitos;
9 – a partir de 02 de julho de 2016, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
10 – Durante o exercício de 2016 fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública.
 
 
Vale salientar que o descumprimento de qualquer norma do Decreto, fica o responsável sujeito as consequências legais, bem como sujeito a procedimento de apuração interna e punição no âmbito administrativo municipal. Acesse o decreto na íntegra através do link: http://bit.ly/decretovedacoeseleitorais

Faça seu comentário

Você pode usar essas tags HTML:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>