Eleições 2016: novas regras elevam risco de doações ilegais
Diante das novas regras que proíbem doações de empresas para campanhas eleitorais, os partidos oficialmente recorrem à militância em busca de doações individuais para colocar de pé campanhas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Mas no mundo político pouca gente acredita que o financiamento eleitoral ficará restrito ao que prevê a lei. Com a proibição de empresas doarem a candidatos e partidos políticos, especialistas apostam – e deputados admitem – que as eleições municipais de 2016 poderão representar a explosão do caixa dois. Alertam também para o risco de que o CPF de eleitores seja usado indevidamente para justificar doações ilegais.
Em 2018, quando a população voltará às urnas para as eleições presidenciais, o cenário de incertezas e volatilidade de caixa deve se repetir. "As eleições deste ano são um grande campo empírico para se discutir financiamento em 2018.
A síndrome de reformismo não vai resolver o país", critica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Erick Wilson Pereira.
"As pessoas vão sair alugando pessoas físicas para doarem. A campanha vai custar menos? Não. Você vai ter que pagar aluguel de doador", diz o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Assim que foi confirmada em setembro a decisão do STF de vetar doações empresariais a candidatos, o peemedebista resumiu: "Vai conseguir se eleger aqui quem tiver sindicato, quem estiver na máquina ou tiver corporação ou capacidade de alugar doador".
"Com o fim do financiamento privado e o tempo reduzido de campanha, a força de algumas estruturas pode desequilibrar as eleições, como a máquina dos municípios.
É um instrumento que ninguém mais tem e com um peso muito grande: faz obras, nomeia gente e oferece cargos", afirma o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator da reforma política na Câmara.
"O novo modelo vai caminhar para uma confusão enorme: muita gente com expectativa de arrecadar e receber, outros com expectativa de caixa dois, outros que vão contratar serviços e não vão conseguir fechar o orçamento", prevê o deputado.
Principais marcos para as eleições de 2016
Janeiro, fevereiro e março
– A partir de 1º de janeiro estão autorizadas pesquisas de opinião, registradas em órgãos eleitorais, sobre intenção de votos. Na mesma época, a administração pública fica proibida de distribuir bens ou benefícios, com exceção de programas já previstos no orçamento do ano anterior.
Em 5 de março termina prazo para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as regras para as eleições de 2016. O TSE realizará nos dias 8, 9 e 10 de março um teste público de segurança das urnas eletrônicas.
Abril, maio e junho
– Em 2 de abril, seis meses antes das eleições, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. A partir do dia 5 agentes públicos ficam proibidos de aumentar a remuneração dos servidores públicos em patamares acima da recomposição da perda do poder aquisitivo.
Termina em 4 de maio o prazo para o eleitor pedir a inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio. Também é a data limite para solicitar a alteração do título eleitoral para aqueles que mudaram de residência dentro do mesmo município. – A partir do dia 30 de junho, emissoras de rádio e de TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Julho, agosto e setembro
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O mês de julho começa com o fim da propaganda política paga no rádio ou na TV. A partir de 2 de julho ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, publicidade institucional de programas ou obras de órgãos públicos municipais e a contratação de shows com recursos públicos em inaugurações.
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Na mesma data os candidatos são impedidos de comparecer a quaisquer inaugurações de obras públicas.
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A partir de 20 de julho, os partidos devem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador. O mesmo dia marca a data final para que a Justiça Eleitoral divulgue os limites de gastos para cada cargo em disputa.
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O dia 25 de julho é a data em que a justiça eleitoral começa a receber dos partidos, coligações e candidatos os dados sobre doações em dinheiro para financiamentos de campanha. – O dia 3 de agosto é o prazo final para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pedir a segunda via do título eleitoral.
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A data de 15 de agosto, equivalente a 48 dias antes do primeiro turno das eleições, é o último dia para partidos políticos e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
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Quarenta e sete dias antes das eleições, em 16 de agosto, os candidatos passam a ser autorizados a fazer propaganda eleitoral, comícios, carreatas, passeatas e publicidade na internet. No dia 26 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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O dia 13 de setembro é a data final para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório detalhado das transferências do Fundo Partidário e das estimativas de recursos e gastos da campanha eleitoral.
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Quinze dias antes das eleições, em 17 de setembro, nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante. A partir do dia 27, ou cinco dias antes do pleito, nenhum eleitor pode ser preso, exceto por flagrante ou por sentença de crime inafiançável.
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O dia 29 de setembro marca o fim da divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e da realização de debates no rádio e na TV.