05/08/2015 17h50 - Atualizado

Improbidade administrativa

Por Paulo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, ingressou nesta quarta-feira (5) com ação civil por ato de improbidade administrativa visando a condenação de agentes públicos por Improbidade Administrativa.

A ação decorre por dispensa de licitação para contratação da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Balneário Camboriú (Compur), para confecção do projeto da Passarela da Barra e foi interposta contra sete pessoas.

O Ministério Público pede a condenação dos agentes envolvidos e o ressarcimento do dano causado ao erário, bem como, a perda dos cargos públicos que ocupam, a suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o poder público. Que baita novidade! Ainda querem processar quem fala a verdade.

08/05/2015 16h39 - Atualizado

Improbidade administrativa

Por Paulo

Depois de ser indiciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por suspeita de improbidade administrativa, o secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, Jones Bósio (PSD), anunciou a exoneração do cargo nesta quinta-feira.

Em coletiva de imprensa, o secretário se defendeu das acusações de enriquecimento ilícito e dano ao erário no processo que responde com outros quatro réus e alegou motivos de saúde ao deixar a pasta. Os políticos são engraçados, depois que metem a mão na cumbuca ficam doentes, esse é supostamente mais um que enriqueceu e vai ficar por isso mesmo. Se fosse um país sério iria para o fundo das grades.Como não é, vai curtir a grana em Balneário Camboriú e outras praias Brasil afora.

22/07/2013 22h26 - Atualizado 22/07/2013 22h29

Improbidade administrativa

Por Paulo

Em decisão prolatada em 12/07/2013 nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a juíza da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando a suspensão de quaisquer obras que estivessem sendo realizadas em um imóvel doado pelo Município de Chapecó a uma associação comunitária, que posteriormente o vendeu para uma construtora. A decisão, além de determinar a suspensão de quaisquer obras no local, sob pena de multa diária, decretou ainda a indisponibilidade do bem.

 

Para entender: 

A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no ano de 2012, recebeu uma representação informando que um terreno urbano, que havia sido doado pelo Município para a Associação Comunitária Comandante Depizzolatti para a construção da sua sede, teria sido vendido por tal Associação para a empresa Neocon Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apurada a veracidade da representação, constatou-se que o imóvel em questão, cessada a sua finalidade inicial, que seria a de atender à comunidade,

Para entender II

O terreno foi comercializado pelos sócios remanescentes da Associação para a empresa Neocon, com a conivência do Município, a fim de que sobre o imóvel fosse edificado um edifício de apartamentos. Com base em tal situação, ajuizou-se a mencionada Ação Civil Pública buscando, inicialmente, que fosse impedida a realização de qualquer obra sobre o imóvel, e, ao final, que seja determinado o regresso do imóvel ao patrimônio público, eis que este deveria ser o destino do bem, quando não mais servível à Associação Comunitária em questão.

Para entender III

Segundo o Ministério Público, o terreno vendido pela Associação a Neocon, vale atualmente em torno de R$1,3 milhões, mas foi vendido por apenas R$ 280 mil, pelo menos é o que está no papel. Mesmo assim o MP achou que houve ilicitude na transação, e que a atual administração fez cara de paisagem, alegando não ter nada a ver com isso, quando na verdade é também responsável por essa negociação. Já pensou se todo terreno que for doado pela prefeitura para associações forem vendidos, surgirão muitas associações com gente mal intencionada por trás querendo estes benefícios.

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