Decisão da justiça sobre a Efapi
Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda de Chapecó, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.Segundo a justiça ouve favorecimento da empresa ganhadora do certame e aceitando, inclusive, receber um ínfimo retorno financeiro pela realização dos shows. Bicho feio para o prefeito e seus pares.