03/09/2010 14h48 - Atualizado 03/09/2010 14h48

Liminar deferida

Por Paulo

O juiz auxiliar do TRE-SC, Carlos Vicente da Rosa Góes deferiu três liminares contra o candidato a governador Raimundo Colombo (DEM) e a coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar”, referentes às propagandas no horário eleitoral. São duas na televisão e outra no rádio. Em todos os casos, as representações foram ajuizadas pela coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB), segundo informa o advogado Alessandro Abreu

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