Intrajornada
O intervalo de meia hora para almoço dos funcionários em fábricas catarinenses – prática adotada durante oito décadas está ameaçado. Para solucionar este embaraço, empregadores e empregados foram à capital federal essa semana. Levados pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB), eles tiveram audiência com o Ministro do Trabalho, Manoel Dias. Para cumprirem jornada de 44 horas semanais, os trabalhadores fazem intervalo de 30 minutos enquanto almoçam. Dessa forma, eles podem folgar aos sábados. A medida é prevista em lei, desde que as empresas cumpram uma série de requisitos: restaurante nas dependências das fábricas, cardápio balanceado, nutricionista à disposição e outras exigências.
Intrajornada II
Apesar do acordo que existe entre sindicatos patronais e laborais, a Justiça do Trabalho quer ampliar esse intervalo de alimentação. A alegação é de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaborada na década de 40, estipula que o almoço deve durar de 1 a 2 horas. Em contraponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a portaria 42, em 2007, oficializando o consenso nas negociações coletivas e permitindo os 30 minutos de intervalo. O resultado disso foi uma insegurança jurídica, que põe em lados opostos o Ministério e a Justiça.